quarta-feira, 6 de abril de 2016

Direito do Trabalho - Intervalo Interjornadas

O intervalo interjornadas é o intervalo entre duas jornadas de trabalho.

  • Deve ser de, no mínimo, 11 horas.
  • O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto gera para o empregador a penalidade de pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.
Fontes:
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Artigo 66º
OJ: 355 SDI1 TST



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