- Deve ser de, no mínimo, 11 horas.
- O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto gera para o empregador a penalidade de pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Artigo 66º
OJ: 355 SDI1 TST
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