segunda-feira, 4 de abril de 2016

Direito Administrativo - Poder Disciplinar

É o poder que permite à administração puna o servidor ou outra pessoa sujeita à disciplina dos órgãos e serviços da administração pública.
Obs: As penalidades impostas aos particulares não fazem parte do poder disciplinar.
Exemplo: Advertência, Suspensão, Demissão.

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