quarta-feira, 27 de abril de 2016

Tipologia Textual - Dissertação


Não conta história nem descreve algo e terá opinião, argumentos.


  • Deve questionar a realidade, expressando um  ponto de vista, por meio da exposição de argumentos;
  • Deve conter opiniões sobre os fatos e postura crítica sobre eles;
  • A linguagem predominante é a denotativa;
  • Impessoalidade: Deve ser escrito na 3ª pessoa do singular ou plural, jamais em 1ª pessoa;
  • Introdução (apresentação do assunto) > Desenvolvimento (argumentos) > Conclusão

Tipologia Textual - descrição


Predominam os verbos de estado e adjetivos.
  • Existem muitas frases nominais (sem verbo) ou orações em que predominam verbos de estado ou condição;
  • Frases enumerativas: Sequencia de nomes, geralmente sem verbo;
  • Adjetivação: Caracterizadores qualificando nomes;
  • Figuras de linguagem: Recursos expressivos, geralmente em linguagem conotativa. Exemplos: Metáfora, comparação, prosopopéia;
  • Descrição: Física ou Psicológica;
  • Enfoque: Objetivo ou subjetivo;
  • Quadro: Parado ou movimento;
  • Ambiente: Externo ou Interno.



Tipologia Textual - Narração

Conta uma história real ou fictícia, com uma sequência de ações (ênfase nos verbos de ação) e sempre terá um narrador.

Elementos da Narrativa: Enredo, personagem, espaço, tempo e narrador.




Enredo: Conjunto de fatos ligados entre si que fundamentam a ação de um texto narrativo.
  • Situação inicial: personagens e espaço são apresentados;
  • Estabelecimento de um (ou mais) conflito(s);
  • Desenvolvimento: Busca de solução do conflito;
  • Climax: Ponto de maior tensão na narrativa;
  • Desfecho: Solução do conflito.

Espaço: Lugar em que a narrativa ocorre, contribui para elaborar os personagens.


Tempo: Pode ser cronológico ou psicológico
  • Cronológico: Os fatos são apresentados de acordo com a ordem dos acontecimentos;
  • Psicológico: Não é uma sequência temporal linear, ou seja, o tempo é medido pelas emoções e não pelo relógio.


Narrador: Funciona como mediador entre a história narrada e o leitor, ouvinte ou espectador.
  • Narrador personagem: É participante da história e conta em 1ª pessoa;
  • Narrador observador: Não participa da história, narrado em 3ª pessoa;
  • Narrador intruso (onisciente): Não participa da história, mas faz várias intervenções com comentários e opiniões acerca das ações dos personagens, narrado em 3ª pessoa.


Personagem: Pode ser uma pessoa, um animal, um sentimento ou um objeto personificado.


terça-feira, 26 de abril de 2016

Raciocínio Lógico - Proposição

Proposição: Todo conjunto ou símbolos que exprimem um pensamento de sentido completo.

Exemplos: Paulo é alto; O número dois é impar; Maria é bonita; Pedro tem 40 anos; Renata não é São Paulina; Tiago não gosta de arroz.

Princípios:

1) Princípio da não contradição: Uma proposição não pode ser verdadeira e falsa ao mesmo tempo.
2) Princípio do terceiro excluído: Toda proposição é verdadeira ou falsa.

Não são proposições:

1) Frases exclamativas:
Ex: Como o dia está bonito!
2) Frases interrogativas:
Ex: Que horas são?
3) Frases imperativas (que expressão uma ordem)
Ex: Vá ao banco.
4) Frases sem verbo.
Ex: Que dia lindo.






Interpretação de Texto - Parte III



Os três pontos básicos da interpretação de texto:


1º: O Texto
Realizar, no mínimo, duas leituras.
1ª leitura: Compreender o conjunto do texto
2ª leitura: Marcar expressões e trechos significativos; sublinhar e fazer anotações às margem; compreender as ideias de cada parte do texto e as relações entre elas.


2º: Os enunciados das questões (vale para todas questões, não apenas de interpretação de texto em si)
Ler com atenção, sublinhando palavras que indiquem o objetivo da questão.
Exemplo de palavras chave: Correto, incorreto, defere-se , entende-se, adequado, inadequado, certo, errado, entre outras.


As alternativas (vale para todas questões, não apenas de interpretação de texto em si)
  • Analisar cada uma atentamente;
  • Eliminar as não adequadas ao enunciado da questão;
  • Ler todas as alternativas, mesmo já tendo encontrado a correta;
  • Voltar sempre ao texto quando houver dúvidas.





Interpretação de Texto - Parte II



Alguns erros comuns em interpretação de textos:


Extrapolação: O candidato sai do contexto, acrescenta ideias que não fazem parte do texto e age pela imaginação.


Redução: Interpreta de forma reduzida as informações contidas no texto, esquece do conjunto de ideias, isso pode ser insuficiente para o total entendimento textual.


Contradição: O texto apresenta ideias contrárias às do candidato, fazendo-o tirar conclusões equivocadas.

Interpretação de Textos - Parte I

1) Texto
2) Contexto: Ligação entre as frases.
3) Intertexto: Referência Direta ou Indireta.
4) Interpretação de Texto: Identificação de sua ideia principal e ideias secundárias ou fundamentações.
 
Em uma prova o candidato pode ser convidado a:
 
  1. Identificar: Reconhecer os elementos fundamentais de uma argumentação, de um processo, de uma época.
  2. Comparar: Descobrir as relações de semelhança e diferença entre as situações do texto.
  3. Comentar: Relacionar o conteúdo apresentado com uma realidade, opinando a respeito.
  4. Resumir: Concentrar as idéias centrais e/ou secundárias em um só parágrafo.
  5. Parafrasear: Reescrever o texto com outras palavras, mantendo seu sentido original.

Diferença entre interpretar e compreender:
 
Interpretar: Explicar, comentar, julgar, tirar conclusões, deduzir. É o que se entende do texto, mesmo que nele não esteja escrito.
Compreender: Intelecção, entendimento, atenção ao que realmente está escrito.
 
 

terça-feira, 19 de abril de 2016

Direito do Trabalho - Adicional Noturno (rural)

Há algumas diferenças do trabalho noturno rural em relação ao trabalho noturno urbano, seguem elas:

Horário
na lavoura = 21h às 5h
na pecuária = 20h às 4h
urbano = 22h às 5h

Adicional Noturno
Rural = 25%
Urbano = 20%

Hora noturna reduzida
Urbano = A cada 52 min e 30 seg de trabalho realizado é considerada 1 hora, ou seja a jornada de trabalho é menor no período noturno em relação ao período diurno.
Rural: Não se aplica.

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Direito Constitucional - Crimes de Responsabilidade do Presidente da República

São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:   
 
I - a existência da União;   
 
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;   
 
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;   
 
IV - a segurança interna do País;   
 
V - a probidade na administração;   
 
VI - a lei orçamentária;   
 
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.   
 
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. 


Fonte: Constituição Federal Artigo 85º

Português - Funções do "se" - dicas

Partícula Apassivadora

Dica: A frase sempre pode ser transformada para a voz passiva analítica; com ele, o verbo concorda com o sujeito, que, muitas vezes, vem posposto e não deve ser confundido com o O.D (Objeto Direto).
Exemplo: Alugam-se barcos para passear.
Observação do exemplo: Pode ser transformada para a voz passiva analítica "Barcos são alugados para passear". O sujeito "barcos" está posposto (depois) ao verbo e por ser voz passiva não existe Objeto Direto.

Pronome Reflexivo

Dica: Tem o valor de "a si mesmo" e neste caso o sujeito e o objeto são a mesma pessoa, possuem o mesmo referente.
Exemplo: Cortou-se com a faca.
Observação do exemplo: Pode ser transformada para "Cortou a si mesmo com a faca". "se" exerce valor de Sujeito e Objeto Direto.

Pronome Recíproco

Dica: Tem o valor de "um ao outro" e o verbo vem sempre no plural.
Exemplo: Abraçaram-se felizes.
Observação do exemplo: Pode ser transformada para "Abraçaram um ao outro felizes".

Palavra de Realce

Dica: Pode ser retirada sem prejuízo para o sentido.
Exemplo: Ele se morria de medo de baratas.
Observação do exemplo: Pode ser transformada para "Ele morria de medo de baratas.".

Pronome Indeterminador do Sujeito

Dica: Vem para impessoalizar o sujeito; com ele, o verbo fica sempre na 3ª pessoa do singular.
Exemplo: Precisa-se de digitadores com experiência.
Observação do exemplo: Pode ser transformada para "Alguém precisa de digitadores com experiência.".

Pronome Indeterminador do Sujeito

Dica: Vem para impessoalizar o sujeito; com ele, o verbo fica sempre na 3ª pessoa do singular.
Exemplo: Precisa-se de digitadores com experiência.
Observação do exemplo: Pode ser transformada para "Alguém precisa de digitadores com experiência.".

Parte Integrante do Verbo

Dica: Aparece com verbos pronominais, ou seja que só são conjugados com os pronomes.
Exemplo: Arrependeu-se de tudo que falou ontem
Observação do exemplo: O verbo "arrepender" sempre exigirá o pronome em sua conjugação, não podemos usar "ele arrependeu" apenas "ele se arrependeu" ou "arrependeu-se".





Português - Funções do "que" - dicas

Interjeição


Dica: Sempre vem acentuado "quê" e a frase possui ponto de exclamação.
Exemplo: O quê!


Substantivo

Dica: Sempre vem acentuado "quê", sendo antecedido por um pronome, artigo, etc.
Exemplo: Esse perfume tem um quê de ruim.
Observação do exemplo: está antecedido do artigo "um".

Advérbio

Dica: Refere-se a adjetivo ou a outro advérbio e pode ser trocado por muito.
Exemplo: Que lindo o bebê de sua irmã.
Observação do exemplo: Refere-se ao adjetivo lindo e a frase pode ser trocada para "Muito lindo o bebê de sua irmã.

Pronome Indefinido



Dica: Pode ser substituído por "que coisa"
Exemplo: Que ocorreu aqui hoje?
Observação: Substituindo "Que coisa ocorreu aqui hoje"

Palavra de realce

Dica: Pode ser retirado da frase sem qualquer problema.
Exemplo: Quase que não consigo sair da cama hoje.
Observação: Substituindo "Quase não consigo sair da cama hoje."


Preposição acidental



Dica: Pode ser substituído pela preposição "de".
Exemplo: Tenho que sair mais cedo.
Observação: Substituindo "Tenho de sair mais cedo."

Pronome relativo

Dica: Pode ser substituído pelo pronome relativo "o qual" e suas variações.
Exemplo: Não encontramos as pessoas que estavam aqui.
Observação: Substituindo "Não encontramos as pessoas as quais estavam aqui."

Conjunção

Coordenativa explicativa: Pode ser substituído por "pois".
Substantiva Integrante: Pode ser substituído por "isto".
Substantiva Adverbial causal: Pode ser substituído por "porque".
Substantiva Adverbial consecutiva: Antecedido por "de tão", "tanto"
Substantiva Adverbial comparativa: (do) que




terça-feira, 12 de abril de 2016

Direito Constitucional - Julgamento de crimes cometidos pelo Presidente da República - comentado

Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

Comentário: Crimes comuns são aqueles previstos na Legislação Penal e crimes de responsabilidade os que estão previstos na Constituição Federal. Em ambas as situações, é a Câmara dos Deputados que deverá aprovar, por dois terços, a acusação contra o Presidente da República. Quando for a primeira situação, o julgamento será realizado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), e, na segunda hipótese, pelo Senado Federal.


O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

Comentário: Tão logo o STF receba a denúncia ou queixa crime (crime comum), ou o Senado Federal instaure o processo (crime de responsabilidade), haverá a suspensão do presidente de suas funções.


Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

Comentário: A suspensão não poderá exceder 180 dias. Mesmo que o julgamento ainda esteja em andamento, após transcorrido este período, o presidente retornará ao seu cargo.


Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

Comentário: Em caso de julgamento por crime comum, o presidente poderá ser preso apenas após a sentença condenatória, por parte do STF.


Fonte:
Constituição Federal: Artigo 86º

Matemática - Geometria Plana (áreas)

Retângulo = b.h => onde "b" é a base e "h" a altura.




Trapézio = (B+b).h  => onde "B" é a base maior, "b" é a base menor e "h" a altura.
                         2

Triângulo = b.h => onde "b" é a base e "h" a altura.
                        2

Losango = D.d => onde "D" diagonal maior e "d" diagonal menor.
                     2

segunda-feira, 11 de abril de 2016

Matemática - Geometrica Plana (Perímetro) - Fórmulas e dica

Fórmulas:

Retângulo = 2 (h.b) => onde "h" é a altura e "b" é a base.

Quadrado = 4a => onde "a" é o lado.

Paralelogramo = 2 (a+b) => onde "a" é o lado e "b" é a base.

Trapézio = a +b + c + B => onde "a", "b", "c" e "B" "a" e "c" são os lados, "b" a base menor e "B" a base maior. 

Hexágono  = 6a => onde "a" é o lado.

Triângulo = a + b + c => onde variável equivale a um vértice do triângulo.

Losango = 4a => onde "a" é o lado.

*********************************DICA******************************************

Não é necessário guardar todas essas fórmulas, apenas saber que o perímetro sempre será a soma de todas base, altura, lado ou vértice, de acordo com a figura geométrica, conforme os exemplos:


Hexágono  = 6a = a + a + a + a + a + a


Quadrado = 4a = a + a + a + a


Paralelogramo = 2 (a+b) = a + b + a + b


Losango = 4a = a + a + a + a













Português - Dica de Acentuação

Primeiro, vamos dividir as palavras em 4 grupos.


Monossílabas: Possui apenas uma sílaba.


Oxítonas: Possui a última sílaba mais forte.


Paroxítonas: Possui a penúltima sílaba mais forte.


Proparoxítonas: Possui a antepenúltima sílaba mais forte.




Todas as proparoxítonas são acentuadas e os monossílabos tônicos terminados em "a", "e" e "o"


Exemplo proparoxítonas: México, Lâmpada e Pálido.


Exemplo monossílabos tônicos: má, ré e pó.




**********************************DICA********************************************


oxítonas x paroxítonas: As oxítonas terminadas em "a", "as", "e", "es", "o", "os, "em", "ens" são acentuadas e as demais oxítonas não recebem acento. A situação se inverte com as paroxítonas, ou seja, todas as que não terminarem em  "a", "as", "e", "es", "o", "os, "em", "ens" serão acentuadas.


Exemplo oxítonas: está, prevê, amém.


Exemplo paroxítonas: vírus, álbum, prótons.


OBS: Se a terminação "a", "as", "e", "es", "o", "os, "em", "ens" das paroxítonas vier antecedida de uma semi-vogal, formando um ditongo, deverá ser acentuada:


Exemplo: água, mágoa, série.




sábado, 9 de abril de 2016

Matemática (dica) - Trigonometria relação fundamental Seno, Cosseno e Tangente

Pessoal,

Segue uma dica para facilitar a memorização das relações entre seno, cosseno e tangente:

SOH CAH TOA

SOH => Seno = Cateto Oposto / Hipotenusa

CAH => Cosseno = Cateto Adjacente / Hipotenusa

TOA => Tangente = Cateto Oposto / Cateto Adjacente



sexta-feira, 8 de abril de 2016

Dica de Curso online para Polícia Civil SP - Agente Policial

IOB Concursos
Valor: varia de R$ 194,00 a R$ 406,00
Período de acesso às aulas: 3 meses
Quantidade de vezes que pode ser assistido: Ilimitado
Carga horária: 135 horas
Mais informações: https://www.iobconcursos.com/cursos-online/nivel-medio/agente-policial-da-policia-civil-de-sao-paulo/1043

Direito do Trabalho - Hora Extra Habitualmente Prestada

A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei 4.090/62.

Comentário: Gratificação natalina é o 13º salário, ou seja, as horas habituais serão inclusas no cálculo dessa gratificação.


O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais.

Comentário: Caso o trabalhador receba gratificações semestrais, as horas extras habituais farão parte dessa gratificação também.


Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.

Comentário: Para calcular o DSR (descanso semanal remunerado), devem ser consideradas as horas extras habitualmente prestadas.


O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.

Comentário: Se, o empregado realizou horas extras em março, mas o pagamento foi realizado apenas em setembro, o valor da hora a ser considerado no pagamento é do mês vigente e não daquele em que foram realizadas as horas suplementares.


Fontes: Súmulas do TST: 45, 115, 172, 347

Direito do trabalho - Adicional Comissionista - Comentado

O valor do salário-hora do empregado que percebe comissões deve ser apurado tomando-se o salário mensal pago dividido pelo número de horas efetivamente trabalhadas. É que, em se tratando de salário unidade-obra, o salário mensal pago compreende toda a produção realizada, e esta se alcança não só durante a jornada legal, como também em sobrejornada, pouco importando, portanto, o momento em que se deu a produção ou o negócio que gerou o pagamento da comissão. Desta forma, estão quitadas no salário mensal todas as horas trabalhadas. Daí, como a hora trabalhada depois da jornada legal deve ser paga apenas com o adicional de horas extras, há que se apurar o valor do salário-hora efetivamente pago, para daí calcular-se o valor que corresponderá apenas ao adicional.

Comentários: Esta súmula diz que o comissionista puro já recebe pelas horas que ele trabalha além da jornada, pois se ele produz mais sua comissão é maior, desta maneira não caberá pagamento da sobrejornada, apenas do adicional de 50%, apurando-se o salário hora efetivamente pago, e, a partir desse, calculando-se o valor correspondente apenas ao adicional.

O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.

Comentários: Esta OJ, abre uma exceção ao cortador de cana, que mesmo se receber por produção, receberá para as horas sobrejornada o valor da hora trabalhada mais o adicional mínimo de 50%. Tal entendimento do TST visa a proteger estes trabalhadores, entendo que a sua atividade é mais penosa que as demais, portanto faz jus a tal pagamento.

Fontes:
Súmula do TST: 340
OJ: OJ 235. SDI-I




Direito do Trabalho - Duração do trabalho do menor - comentado

Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo:

I - até mais 2 horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo nos termos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição, em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 44 horas semanais ou outro inferior legalmente fixado;
II - excepcionalmente, por motivo de força maior, até no máximo de 12 horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 50% sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

Comentários: O menor pode participar do acordo ou convenção para a compensação de horas, ou seja, pode trabalhar além da jornada legal em um dia para compensar em outro, sempre respeitando o limite máximo de 2 horas por dia. A outra exceção que permite a prorrogação da jornada diária do menor é por motivo de força maior, desde que o trabalho dele seja imprescindível para a empresa, neste caso ele poderá laborar por até 12 horas no dia.


Art. 414 – Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

Comentários: Quando o menor laborar em dois estabelecimentos diferentes, a soma das horas dos dois lugares não poderá exceder o limite diário e semanal, ou seja, em regra 8 horas e 44 horas.




Polícia Civil - Vários Cargos (ensino médio)

Existe a previsão de abertura de concurso para a policia civil ainda para o ano de 2016, sendo que o orçamento deste ano já possui R$ 30 milhões para a realização deste concurso. O pedido das vagas já foi realizado pela corporação. Por ser um concurso muito concorrido, comece a estudar desde já!!!

Segue a possível quantidade de vagas para cada cargo e a remuneração inicial (já acrescido o adicional de insalubridade):

Atendente de Necrotério (54), Agente Policial (249), e Auxiliar de papiloscopista (136) - R$ 3.365,00

Agente de Telecomuniações (252), Auxiliar de Necrópsia (36), Desenhista Técnico Pericial (11) e Fotógrafo Técnico Policial (41) - R$ 4.023,29

Nas próximas postagens colocarei dicas de concurso online, presencial e apostila.


quinta-feira, 7 de abril de 2016

Direito do Trabalho - Adicional Noturno - comentado

Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)

§ 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)

§ 2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)

§ 3º - O acréscimo a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)

§ 4º - Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)

§ 5º - Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Capítulo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)

Comentários: Será considerado trabalho noturno urbano aquele realizado entre as 22 horas e 5 horas do dia seguinte, e será pago com um adicional mínimo de 20% por hora, sendo ainda que a hora de trabalho noturno possui 52 minutos e 30 segundos, ou seja, a jornada de trabalho diária e semanal é menor. Quando a escala de trabalho conter horários mistos será pago o adicional noturno apenas referente às horas realizadas dentro do horário considerado noturno, por exemplo, se o funcionário labora das 16 às 23 horas, ele terá direito ao adicional apenas do horário posterior às 22 horas.





Direito do Trabalho - Exceções a regra de sobrejornada

A regra para sobrejornada é de até 2 horas além do horário de trabalho normal, ou seja para uma carga horária de 6 horas o limite será 8 horas ou em uma carga horária de 8 horas o limite será de 10 horas, entretanto existem algumas exceções quanto a esse limite.

Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para faze
r face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

§ 1º - O excesso, nos casos deste artigo, poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação.
Comentário: Nas situações previstas no artigo 61 da CLT, poderão ser realizadas horas suplementares além do limite legal estabelecido, sem que haja necessidade de acordo ou contrato coletivo, entretanto a autoridade competente deverá ser comunicada de tal ocorrência em até 10 dias.


§ 2º - Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.

Comentário: O limite para a situação de força maior não tem limite por dia (salvo ao menor que é de 12 horas) e o valor pago por hora é igual a hora normal de trabalho. Já para os demais casos previstos (para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto) há a limitação de 12 horas/dia e, após a CF de 1988, o valor mínimo passou a ter o adicional de 50% sobre o valor da hora normal.











Informática - Principais Protocolos

- HTTP (Protocolo de transferência de hipertexto)


- HTTS (HTTP Seguro)


- SSL (Protocolo de Segurança)


- IP (Protocolo responsável pelo endereçamento do pacote a ser transmitido)


- TCP (Protocolo que entrega os dados de maneira confiável)


- FTP ( Protocolo de transferência de arquivos)


- UDP (Protocolo de transporte, mas não confiável)


- SMTP (Protocolo para envio de mensagem usando correio eletrônico)


- IMAP (Protocolo que permite acessar mensagens de e-mail que residem no servidor de e-mail)


- POP (Protocolo que baixa as mensagens de e-mail para o computador)


- DHCP (Protocolo de serviço que oferece configuração dinâmica de hosts)


- DNS (Traduz nomes para endereço IP; e o contrário também)

Informática - Teclas de atalho do Windows

Pressione esta tecla
Ação
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows

Abrir ou fechar Iniciar
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +A

Abrir a Central de ações
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +B

Definir o foco na área de notificação
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +C

Abrir a Cortana no modo de escuta
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +D

Exibir e ocultar a área de trabalho
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +E

Abrir o Explorador de Arquivos
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +G

Abrir Barra de jogo quando um jogo é aberto
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +H

Abrir o botão Compartilhar
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +I

Abrir Configurações
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +K

Abrir a ação rápida Conectar
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +L

Bloquear seu computador ou mudar de conta
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +M

Minimizar todas as janelas
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +O

Bloquear a orientação do dispositivo
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +P

Escolher um modo de exibição da apresentação
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +R

Abrir a caixa de diálogo Executar
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +S

Abrir pesquisa
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +T

Percorrer aplicativos na barra de tarefas
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +U

Abrir a Central de Facilidade de Acesso
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +V

Percorrer notificações
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +Shift+V

Percorrer notificações na ordem inversa
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +X

Abrir o menu Link Rápido
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +Z

Mostrar os comandos disponíveis em um aplicativo no modo de tela inteira
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +vírgula (,)

Espiar temporariamente a área de trabalho
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +Pause

Exibir a caixa de diálogo Propriedades do Sistema
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +Ctrl+F

Procurar PCs (se você estiver em uma rede)
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +Shift+M

Restaurar janelas minimizadas na área de trabalho
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +número

Abrir a área de trabalho e iniciar o aplicativo fixado na barra de tarefas, na posição indicada pelo número. Se o aplicativo já estiver em execução, mudar para esse aplicativo.
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +Shift+número

Abrir a área de trabalho e iniciar uma nova instância do aplicativo fixado na barra de tarefas, na posição indicada pelo número
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +Ctrl+número

Abrir a área de trabalho e mudar para a última janela ativa do aplicativo fixado na barra de tarefas, na posição indicada pelo número
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +Alt+número

Abrir a área de trabalho e abrir a Lista de Atalhos do aplicativo fixado na barra de tarefas, na posição indicada pelo número
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +Ctrl+Shift+número

Abrir a área de trabalho e abrir, como administrador, uma nova instância do aplicativo localizado na posição especificada da barra de tarefas
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +Tab

Abrir a Visão de tarefas
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +Seta para cima

Maximizar a janela
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +Seta para baixo

Remover o aplicativo atual da tela ou minimizar a janela da área de trabalho
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +Seta para a esquerda

Maximizar a janela do aplicativo ou da área de trabalho, no lado esquerdo da tela
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +Seta para a direita

Maximizar a janela do aplicativo ou da área de trabalho, no lado direito da tela
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +Home

Minimizar todas as janelas da área de trabalho, menos a ativa (restaura todas as janelas com um segundo pressionamento)
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +Shift+Seta para cima

Alongar a janela da área de trabalho até as partes superior e inferior da tela
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +Shift+Seta para baixo

Restaurar/minimizar janelas ativas da área de trabalho verticalmente, mantendo a largura
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +Shift+Seta para a esquerda ou seta para a direita

Mover um aplicativo ou uma janela na área de trabalho, de um monitor para outro
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +Barra de espaços

Mudar o idioma de entrada e o layout do teclado
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +Ctrl+Barra de espaços

Alterar para uma entrada selecionada anteriormente
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +Enter

Abrir o Narrador
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +barra (/)

Iniciar reconversão do IME
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +adição (+) ou subtração (-)

Ampliar ou reduzir usando a Lupa
Tecla do logotipo do Windows
Tecla do logotipo do Windows +Esc
Sair da Lupa