quarta-feira, 6 de abril de 2016

Direito do Trabalho - Formas de compensação da jornada de trabalho intrassemanal

Além da compensação das horas realizadas após a jornada de trabalho que serão pagas no salário ou compensadas em até 1 ano, temos também aquelas em que são compensadas na mesma semana que podem ser pagas de três maneiras:


1) Semana inglesa: O empregado trabalha mais horas durante a semana para compensar o sábado, por exemplo. João é funcionário de uma empresa e, ao invés de laborar 8 horas por dia, ele labora 9 horas de segunda a quinta para completar a jornada semanal de 44  horas e não precisar trabalhar aos sábados. Esta maneira de compensação deve ser acordada individualmente, por escrito, com cada empregado, sem necessidade de acordo ou convenção coletiva, entretanto não podem existir nelas tal proibição.

2) Sistema de plantões: Um bom exemplo desse sistema é a jornada de 12 horas trabalhadas por 36 descansadas, que pode ser adotada em caráter excepcional, desde que prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao trabalho prestado na décima primeira e décima segunda horas.

3) Semana Espanhola: Ocorre quando, por exemplo, o empregado trabalha 48 horas em uma semana para que na semana seguinte trabalhe por apenas 40 horas. Deve ser ajustada o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Fontes:
OJ 323 SDI-1, TST
súmula 85, TST








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