segunda-feira, 4 de abril de 2016

Direito Administrativo - Poder Vinculado ou Poder Discricionário

Poder Vinculado: Não permite margem para a administração, a qual fica inteiramente submissa ao que define a lei.
Exemplo: Aposentadoria compulsória do funcionário público por idade, não é permitido à administração que deixe o funcionário continuar exercendo a função.

Poder Discricionário: A administração tem margem maior para agir, desde que seja exercida dentro do que prevê a lei. Pode ser relacionada à competência, forma ou finalidade do ato administrativo.
Exemplo: Nomeação para cargo de confiança.

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