O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
Observação: A eleição é realizada pelos integrantes do Tribunal a qual pertence o juiz, isto é, o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça.
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário