quarta-feira, 30 de março de 2016

Direito do Trabalho - Alguns conceitos



Diferença entre convenção coletiva e acordo coletivo

Acordo coletivo: Firmado entre uma ou mais empresas com o sindicato dos empregados.


Convenção coletiva: Firmado entre o sindicato patronal e o sindicato dos empregados.

Fontes


Estatais: São aquelas derivadas de lei.

Exemplos: Constituição Federal, CLT, as leis, decretos, dentre outros.

Não estatais: São aquelas não derivadas de lei, porém não podem ser contrárias a lei em prejuízo do empregado. Uma situação que pode ser citada é, por exemplo, uma empresa que em seu regulamento prevê que não pagará adicional noturno, contrariando a lei, desta maneira este regulamento é irregular e prevalece a fonte estatal.
Exemplos: Acordo ou convenção coletiva, regulamentos de empresas, contrato de trabalho, dentre outros.

Relações jurídicas

Individuais: Tem por objeto o contrato de trabalho daquele determinado empregado.

Coletivas: Tem por objeto as relações empresa x sindicado ou sindicato patronal x sindicato dos trabalhadores.






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