Diferença entre convenção coletiva e acordo coletivo
Convenção coletiva: Firmado entre o sindicato patronal e o sindicato dos empregados.
Fontes
Estatais: São aquelas derivadas de lei.
Exemplos: Constituição Federal, CLT, as leis, decretos, dentre outros.
Não estatais: São aquelas não derivadas de lei, porém não podem ser contrárias a lei em prejuízo do empregado. Uma situação que pode ser citada é, por exemplo, uma empresa que em seu regulamento prevê que não pagará adicional noturno, contrariando a lei, desta maneira este regulamento é irregular e prevalece a fonte estatal.
Exemplos: Acordo ou convenção coletiva, regulamentos de empresas, contrato de trabalho, dentre outros.
Relações jurídicas
Individuais: Tem por objeto o contrato de trabalho daquele determinado empregado.
Coletivas: Tem por objeto as relações empresa x sindicado ou sindicato patronal x sindicato dos trabalhadores.
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