sexta-feira, 25 de março de 2016

Direito do Trabalho - Diferença entre interrupção e suspensão do contrato de trabalho

Suspensão: Na suspensão do contrato de trabalho não há pagamento de salário nem o período é contado como tempo de serviço.
Exemplos: Suspensão disciplinar, afastamento por motivo de saúde (INSS), greve, licenças não remuneradas, falta injustificada, entre outros.


Interrupção: Na interrupção do contrato do trabalho existe pagamento de salário e contagem para o tempo de serviço.
Exemplos: licença para casamento (até 3 dias), doação de sangue (1 vez a cada 12 meses), falta justificada, entre outros.


Observação: Quando o funcionário é afastado da empresa e recebe pelo INSS ocorre a suspensão do contrato de trabalho, visto que não há pagamento por parte do empregador e nem há contagem do tempo de serviço.


Dica:


Suspensão: Sem remuneração e sem tempo de serviço.
Interrupção: Inclui remuneração e inclui tempo de serviço.

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