quarta-feira, 30 de março de 2016

Direito do Trabalho - Diferença entre emprego e trabalho

Em regra, para que seja considerada uma relação de emprego ao invés de relação de trabalho é necessário que sejam considerados alguns pressupostos:

Pessoa Física: O empregado deve ser sempre pessoa física, visto que não é possível empregado ser pessoa jurídica, caso isto ocorra teremos uma relação civil ao invés de trabalhista.

Pessoalidade: O trabalho deve ser realizado pelo empregado, ou seja, ele não pode enviar outra pessoa para trabalhar em seu lugar.

Habitualidade: O trabalho não pode ser realizado de forma eventual, ou seja a natureza do trabalho é permanentemente necessária aos objetivos da empresa.
Exemplo: O pizzaiolo que trabalha em uma pizzaria três vezes por semana o ano todo é um empregado, porém o pintor que faz um trabalho nesse mesmo local por um mês ininterrupto não é empregado.

Subordinação: Este é o pressuposto mais importante da relação de emprego e significa que existe relação de subordinação entre o empregador e o trabalhador.

Onerosidade: Empregado é um trabalhador assalariado, isto é, alguém que pelo serviço prestado recebe uma retribuição, uma contraprestação e o empregador é onerado para que receba o trabalho desejado por parte do empregado.

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