terça-feira, 29 de março de 2016

Direito Civil (Dica) - Propriedade do bem imóvel

Para os bens imóveis, a propriedade da coisa pode se dar de quatro maneiras:


a) pelo registro;
b) acessão;
c) usucapião; e
d) direito sucessório.


Dica:


R egistro
A cessão
U sucapião
S ucessório

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