terça-feira, 29 de março de 2016

Direito Civil - Domicílio necessário (incapaz, servidor público, militar, marítimo e o preso)


Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.


Incapaz: O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente.


Servidor Público: O lugar onde exerce permanentemente suas funções.


Militar: Onde servir.


Marinha ou Aeronáutica: A sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.


Marítimo: Onde o navio estiver matriculado.


Preso: Lugar em que cumprir a sentença.


Fonte: Artigo 76º do Código Civil.











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