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terça-feira, 29 de março de 2016
Direito Civil - Domicílio necessário (incapaz, servidor público, militar, marítimo e o preso)
Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Incapaz: O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente.
Servidor Público: O lugar onde exerce permanentemente suas funções.
Militar: Onde servir.
Marinha ou Aeronáutica: A sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.
Marítimo: Onde o navio estiver matriculado.
Preso: Lugar em que cumprir a sentença.
Fonte: Artigo 76º do Código Civil.
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