Função: Chefiar o Ministério Público da União.
Nomeação: Pelo Presidente da República, devendo ser autorizado pela maioria absoluta do Senado Federal.
Idade: Maior de 35 anos e deve ser integrante da carreira do Ministério Público.
Mandato: 2 anos, permitida uma recondução.
Destituição: Por iniciativa do Presidente da República e deverá ser autorizada pela maioria absoluta do Senado Federal.
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