terça-feira, 29 de março de 2016

Direito Constitucional - Emendas Constitucionais

No campo jurídico, é chamada emenda constitucional a alteração imposta ao texto da Constituição Federal depois de sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja alterada em partes, para estar sempre atualizada diante de relevantes mudanças sociais.

O que é necessário para que ela seja aprovada?
Para que ela entre em vigor deve ser aprovada por 3/5 dos componentes de cada casa do Congresso Nacional (isto é, com votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal), em dois turnos em cada casa.

Quem pode propor a emenda constitucional?
I - um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - Presidente da República;
III - mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Quando a Constituição não poderá ser emendada?
I - Na vigência de intervenção federal;
II - ou Estado de Sítio;
III - ou Estado de Defesa.

É necessária sanção presidencial?
Não, apenas a aprovação do Congresso Nacional, na forma descrita acima.

O que são cláusulas pétreas?
São as partes imutáveis da Constituição Federal, ou seja, aquelas que não podem ser abolidas por emenda constitucional. São consideradas cláusulas pétreas as que versarem sobre:
I - a forma federativa do Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.

A matéria constante de emenda rejeitada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa?
Não, apenas nas próximas sessões.


Fonte: Constituição Federal Artigo 60º.





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