Princípio Protetor: Visa proteger o empregado, foi a maneira encontrada para compensar a desigualdade econômica presente na relação de emprego, visto que o empregador possui superioridade econômica em relação ao seu empregado.
Princípio da irrenunciabilidade de direitos: Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis, para que não sejam objetos de imposições patronais.
Exemplo: O empregado não pode renunciar do direito ao salário mínimo, caso fosse possível haveria pessoas que se sujeitariam a tal situação e os empregadores sairiam beneficiados mediante o poder que eles detêm nesta relação.
Princípio da continuidade da relação de emprego: Em regra, o contrato de trabalho deve ser por prazo indeterminado, ou seja, o contrato de trabalho por tempo determinado é exceção.
Princípio da primazia da realidade: O ocorrido de fato prevalece sobre a forma ou documentos apresentados.
Exemplo: Empregador apresenta à justiça o cartão de ponto manual do empregado preenchido sem hora extra, entretanto se este trabalhava além da sua jornada a realidade prevalece sobre o documento.
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