No campo jurídico, é chamada emenda constitucional a alteração imposta ao texto da Constituição Federal depois de sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja alterada em partes, para estar sempre atualizada diante de relevantes mudanças sociais.
O que é necessário para que ela seja aprovada?
Para que ela entre em vigor deve ser aprovada por 3/5 dos componentes de cada casa do Congresso Nacional (isto é, com votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal), em dois turnos em cada casa.
Quem pode propor a emenda constitucional?
I - um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - Presidente da República;
III - mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Quando a Constituição não poderá ser emendada?
I - Na vigência de intervenção federal;
II - ou Estado de Sítio;
III - ou Estado de Defesa.
É necessária sanção presidencial?
Não, apenas a aprovação do Congresso Nacional, na forma descrita acima.
O que são cláusulas pétreas?
São as partes imutáveis da Constituição Federal, ou seja, aquelas que não podem ser abolidas por emenda constitucional. São consideradas cláusulas pétreas as que versarem sobre:
I - a forma federativa do Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
A matéria constante de emenda rejeitada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa?
Não, apenas nas próximas sessões.
Fonte: Constituição Federal Artigo 60º.