domingo, 7 de janeiro de 2018

Poderes daAdministração Pública


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Poder Vinculado: Neste poder, a administração pública fica inteiramente submissa ao que define a lei, pois o administrador público não pode distanciar-se do que está previsto no texto legal.

Poder Discrionário: Ao contrário do Poder Vinculado, o administrador pode escolher praticar ou não o ato e ainda escolher qual ato será praticado, tendo liberdade para agir.

Poder Disciplinar: É a possibilidade de punir internamente as  infrações funcionais cometidas por servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração pública.

Poder hierárquico: É o poder que permite distribuir e alocar as funções dos órgãos da administração´pública.

Poder de polícia: É o poder que a administração possui para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais.

Atributos do poder de polícia:

Discricionariedade: Para concursos, consideramos que sempre será discricionário por exemplo, a administração pode optar por multar ou lacrar um estabelecimento que esteja irregular.

Autoexecutoriedade: Independe de autorização judicial para ser exercido. presente somente naqueles atos do poder de polícia que a lei expressamente autoriza.

Coercibilidade: Obriga o particular ao seu fiel cumprimento.

Poder regulamentar ou normativo: É o poder que possui o chefe do executivo de emitir decretos.






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