Blog destinado a pessoas que prestam concursos, principalmente aos que estão iniciando seus estudos.
segunda-feira, 8 de janeiro de 2018
domingo, 7 de janeiro de 2018
Poderes daAdministração Pública
Poder Vinculado: Neste poder, a administração pública fica inteiramente submissa ao que define a lei, pois o administrador público não pode distanciar-se do que está previsto no texto legal.
Poder Discrionário: Ao contrário do Poder Vinculado, o administrador pode escolher praticar ou não o ato e ainda escolher qual ato será praticado, tendo liberdade para agir.
Poder Disciplinar: É a possibilidade de punir internamente as infrações funcionais cometidas por servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração pública.
Poder hierárquico: É o poder que permite distribuir e alocar as funções dos órgãos da administração´pública.
Poder de polícia: É o poder que a administração possui para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais.
Atributos do poder de polícia:
Discricionariedade: Para concursos, consideramos que sempre será discricionário por exemplo, a administração pode optar por multar ou lacrar um estabelecimento que esteja irregular.
Autoexecutoriedade: Independe de autorização judicial para ser exercido. presente somente naqueles atos do poder de polícia que a lei expressamente autoriza.
Coercibilidade: Obriga o particular ao seu fiel cumprimento.
Poder regulamentar ou normativo: É o poder que possui o chefe do executivo de emitir decretos.
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