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quarta-feira, 11 de maio de 2016
Português - Classe de Palavras - Verbo Parte I
É a palavra que exprime ação, estado, fato ou fenômeno.
Conjugação:
1ª conjugação: ar (amar)
2ª conjugação: er (vender)
3ª conjugação: ir (partir)
Tempos verbais: Situam o fato ou ação dentro de determinado momento.
Presente: Agora eu leio.
Pretérito Imperfeito: Ele trancava a porta. Obs: Ação no tempo passado e que não foi concluída.
Pretérito Perfeito: Ele trancou a porta. Obs: Ação no tempo passado e concluída.
Mais-que-perfeito: Quando cheguei, ele já trancara a porta. Ação no tempo passado anterior a outra ação também no tempo passado.
Futuro do Presente: Ele ganhará o concurso. Ação em tempo futuro.
Futuro do Pretérito: Ele ganharia o concurso.
Modos Verbais: Diferentes maneiras do fato se realizar.
Indicativo: Exprime um fato certo, positivo.
Exemplo: Vou hoje.
Imperativo: Exprime ordem, proibição, conselho, pedido.
Exemplo: Volte logo.
Subjuntivo: Enuncia um fato possível, duvidoso, hipotético.
Exemplo: É possível que chova.
Português - Classe de Palavras - Conjunções
É o conectivo de coordenação entre palavras e orações e o conectivo de subordinação entre orações.
Exemplos:
João e Maria saíram. (adição)
Pedro entrou, mas Maria saiu. (adversidade)
Todos viram que Maria saiu. (subordinada)
Exemplos:
João e Maria saíram. (adição)
Pedro entrou, mas Maria saiu. (adversidade)
Todos viram que Maria saiu. (subordinada)
Português - Classe de Palavras - Adverbio
São utilizados para modificar o verbo, advérbio ou adjetivo.
Locução adverbial: Preposição + Substantivo
Exemplos: sem jeito, em silêncio, às pressas, por prazer, sem dúvida, com carinho, etc.
Locução adverbial: Preposição + Substantivo
Exemplos: sem jeito, em silêncio, às pressas, por prazer, sem dúvida, com carinho, etc.
Português - Classe de Palavras - Preposições
Utilizadas para ligar uma palavra ou oração a outra, em uma relação de subordinação.
Locuções Prepositivas: abaixo de, atrás de, devido a, para com, a fim de, etc.
Essenciais: São preposições em sua origem.
Exemplos: a, ante, até, após, com, contra, desde, em, para, per, perante, por, sem, sob, sobre, trás.
Acidentais: Originalmente estas palavras não são preposição, mas passam a ser de acordo com a função que exercem em determinadas orações.
Exemplos: como, conforme, consoante, durante, exceto, feito, mediante, segundo, tirante, etc.
segunda-feira, 9 de maio de 2016
Português - Classe de Palavras - Pronome Parte V
Pronomes Indefinidos
- Cada: Não deve ser usado sem um determinante: substantivo ou numeral.
Exemplo: Comprei camisetas a trinta reais cada uma.
- Certo: É pronome indefinido quando vem antes do nome a que se refere.
Exemplo: Eu não entendi certas coisas que você me disse.
- Qualquer: Tem como plural quaisquer.
Exemplo: ela aceitara quaisquer propostas.
Português - Classe de Palavras - Pronome Parte IV
Pronomes Demonstrativos
1ª Pessoa:
- Referem-se ao ser que está relativamente próximo à pessoa que fala.
- Revelam um tempo presente, ou bastante próximo do momento em que se fala.
Exemplos:
Esta camisa aqui, comprei-a no shopping.
Pretendo fazer compras ainda nesta semana.
2ª Pessoa:
- Referem-se ao ser que está relativamente próximo à pessoa com quem se fala.
- Revelam um tempo passado, relativamente próximo ao momento em que se fala e futuro.
Exemplos:
Essa camisa que você está usando é bonita.
Há dois anos conclui minha faculdade; nesse ano também fiz um curso de especialização.
3ª Pessoa:
- Referem-se ao ser que está distante à pessoa de que se fala e da pessoa com quem se fala.
- Revelam um tempo remoto ou bastante vago.
Exemplos:
Aquele prédio, do outro lado da praça, foi tombado.
Aquilo que lhe contei na semana passada, já aconteceu.
Outros empregos dos Pronomes Demonstrativos:
1) Podem indicar aquilo que já foi falado ou que ainda vai ser falado.
a) Este, esta, isto, são usados quando nos referimos a alguma coisa que ainda vai ser falada.
Exemplo: Espero apenas isto: que o governo abra novas frentes de trabalho.
b) Empregamos esse, essa, isso quando nos referimos a alguma coisa que já foi falada.
Exemplo: Nacionalismo, apego à natureza: essas são algumas das características do romantismo.
2) Devemos empregar o pronome este em oposição a aquele se quisermos fazer referência a elementos já mencionados. Este se refere ao mais próximo; aquele, ao mais distante.
Exemplo: Campinas e Curitiba são cidades de que gosto muito: esta é capital do Parana, aquela fica no interior de São Paulo.
Português - Classe de Palavras - Pronome Parte III
Pronomes Possessivos
Concordância dos pronomes possessivos:
1) Concordam em gênero e número com a coisa possuída e em pessoa com o possuidor.
Exemplos:
Eles elaboraram seus projetos com muita antecedência.
Nós cumprimos nossos deveres com esmero.
2) Quando determina mais de um substantivo, deverá concordar com o substantivo mais próximo.
Exemplo: Sempre releio meus textos e poesias.
Exemplo: Sempre releio meus textos e poesias.
Português - Classe de Palavras - Pronome Parte II
Pronomes de Tratamento
Vossa: Utilizado quando se fala com a autoridade.
Sua: Utilizado quando se fala da autoridade.
Português - Classe de Palavras - Pronome Parte I
Pronomes Pessoais
Retos: É aquele que, na sentença, exerce a função de sujeito ou predicativo do sujeito.Exemplo: Eu lhe ofertei flores.
Átonos: São usados quando não há preposição acompanhando.
Exemplo: Ofertaram-nos flores.
Tônicos: São usados quando há preposição acompanhando.
Exemplo: Não há mais nada entre mim e ti.
quinta-feira, 5 de maio de 2016
Português - Classe de Palavras - Numeral Parte II
Flexão:
a) Cardinais: Variam apenas em gênero.
Exemplos: uma, duas.
b) Ordinais: Variam em gênero e número.
Exemplos: primeiras, segundas, terceiras.
c) Multiplicativos: Variam em gênero e número quando funcionam como adjetivos.
Exemplos: duplos motivos, duplas razões.
d) Fracionário: Variam concordando em gênero com o substantivo a que se refere.
Exemplos: meio prato, meia porção.
Português - Classe de Palavras - Numeral Parte I
É a palavra que exprime quantidade, ordem, fração e multiplicação, em relação ao substantivo.
Cardinais: indica quantidade. Ex: um, dois, três.
Ordinais: Indica ordem. Ex: primeiro, segundo, terceiro.
Fracionário: indica fração. Ex: um terço, um quarto.
Multiplicativo: indica multiplicação. Ex: dobro, triplo.
quarta-feira, 4 de maio de 2016
Português - Classe de Palavras - Adjetivo Parte II
Número: Pode ser no singular ou plural.
Adjetivos compostos: Fazem o plural com a flexão do último elemento.
Exemplo: chocolates doce-amargos.
Adjetivos compostos (cores): Se o último elemento for adjetivo, haverá a flexão apenas desse último.
Exemplo: cabelos castanhos-escuros.
Adjetivos compostos (cores): Se o último elemento for Substantivo, não haverá a flexão, ou seja, ficará invariável.
Exemplo: camisas verde-esmeralda.
Português - Classe de Palavras - Adjetivo Parte I
É a palavra que modifica o Substantivo, atribuindo-lhe uma característica.
Gênero: Pode ser masculino ou feminino.
Uniforme: Apresentam forma única para ambos os gêneros.
Exemplos: livro comum - apostila comum; mar azul - tela azul
Biforme: Apresentam duas formas, uma para o masculino, outra para o feminino.
Exemplos: garoto mau - garota má; camponês sandeu - camponesa sandia.
Português - Classe de Palavras - Substantivo Parte VII
Plural dos substantivos compostos:
a) Flexionam-se os dois elementos, quando formados de:
Substantivo + Substantivo: couves - flores
Substantivo + Adjetivo: amores - perfeitos
Adjetivo + Substantivo: gentis - homens
Numeral + Substantivo: quintas - feiras
b) Flexiona-se somente o segundo elemento, quando formados de:
Verbo + Substantivo: guarda - roupas
Palavra invariável + variável: alto - falantes
Palavras repetidas: reco - recos
c) Flexiona-se somente o primeiro elemento, quando formados de:
Substantivo + Preposição clara + Substantivo: águas-de-colônia
Substantivo + Preposição oculta + Substantivo: cavalos - vapor
d) Permanecem invariáveis quando formados de:
Verbo + Advérbio: os bota-fora
Verbo + Substantivo no plural: os saca-rolhas
Português - Classe de Palavras - Substantivo Parte VI
Número: Pode ser no singular ou no plural.
1) Terminados em "l", troca o "l" por "is" quando terminar em "al", "el", "ol", "ul".
Exemplo: anel - anéis; anzol - anzóis; jornal - jornais; azul - azuis.
2) Terminados em 'r" ou 'z" é acrescido "es".
Exemplos: amor - amores / raiz - raízes.
3) Terminados em "x" - normalmente são invariáveis.
Exemplo: os tórax.
4) Terminados em "s":
a) Se a palavra for proparoxítona ou paroxítona, ficará invariável.
Exemplos: os ônibus; os pires.
b) Se a palavra for oxítona ou monossílaba, haverá o acréscimo de "es"
Exemplos: gas - gases / inglês - ingleses.
Português - Classe de Palavras - Substantivo Parte V
Gênero: Pode ser masculino ou feminino.
Uniforme: Usa o mesmo substantivo tanto no masculino quanto no feminino.
- Uniforme comum de 2 gêneros: É auxiliado pelo Artigo, Adjetivo ou Pronome para distinguir o gênero.
Exemplos: o dentista / a dentista.
- Uniforme sobrecomum: Forma única para o masculino e o feminino.
Exemplo: a criança.
- Uniforme epiceno: Designa o sexo de certos animais com o auxílio dos adjetivos macho/fêmea.
Exemplos: cobra macho / cobra fêmea.
Biforme: Possui uma forma para o feminino e outra para o masculino.
- Biforme Heterônimos: Apresentam radicais diferentes e dispensam artigo ou flexão para indicar gênero. Apresentam duas formas.
Exemplos: Cabra / Bode; homem / mulher.
terça-feira, 3 de maio de 2016
Português - Classe de Palavras - Substantivo Parte IV
Simples: Apresenta apenas 1 radical.
Exemplos: Pedra, tempo, roupa.
Composto: Apresenta mais de um radical.
Exemplos: Pedra-sabão, guarda-roupa, passatempo, girassol.
Português - Classe de Palavras - Substantivo Parte III
Primitivo: É o que está encabeçando uma série de palavras de mesma família etinológica; não se origina de nenhum outro nome.
Exemplos: Pedra, pobre, livro, sorvete, pão.
Derivado: É aquele que se origina de um substantivo primitivo.
Exemplos: Pedreiro, pobreza, livraria, sorveteiro, padeiro.
Português - Classe de Palavras - Substantivo Parte II
Próprio: Nomeia o ser particularmente, dentro de uma espécie. São gravados com inicial maiúscula.
Exemplos: Marcos, Terra, São Paulo.
Comum: Nomeia o ser genericamente, como pertencente a uma determinada classe.
Exemplos: homem, planeta, cidade.
Português - Classe de Palavras - Substantivo Parte I
Concreto: É o que designa ser de existência independente, real ou imaginativo. Nomeam pessoa, lugares, animais, vegetais, minerais e coisas.
Exemplos: Homem, cidade, duende, bruxa.
Abstrato: É o que designa ser de existência dependente. Eles designam ação, estado, qualidade, sentimento, e sensação, e todos os outros seres que não tem existência independente de outros.
Exemplos: Beijo, vida, amor, calor.
Raciocínio Lógico - Proposições - Enunciados categóricos (negação)
Proposição
|
Negação
|
Todo A é B
|
Algum A não é B
|
Nenhum A é B
|
Algum A é B
|
Algum A é B
|
Nenhum A é B
|
Algum A não é
B
|
Todo A é B
|
segunda-feira, 2 de maio de 2016
Informática - Algumas Teclas de Atalho do Internet Explorer
Adicionar o site atual aos favoritos: Ctrl+D
Fechar a guia atual: Ctrl+W
Ir para a home page: Alt+Home
Excluir o histórico de navegação: Ctrl+Shift+Delete
Obter ajuda e suporte: F1
Abrir o histórico de navegação: Ctrl+H
Abrir uma nova guia: Ctrl+T
Abrir uma nova janela de Navegação InPrivate: Ctrl+Shift+P
Imprimir a página atual: Ctrl+P
Atualizar a página: F5
Alternar entre as abas de uma janela: Ctrl+Tab
Exibir os downloads: Ctrl+J
Exibir uma lista de endereços digitados: F4
Selecionar o texto na barra de endereços: Alt+D
Abrir um novo documento no Internet Explorer: Ctrl+O
Abrir uma nova janela: Ctrl+N
Abrir uma nova janela: Ctrl+N
Alternar entre a exibição de tela inteira e a exibição comum: F11
Iniciar a Navegação por Cursor: F7
Selecionar todos os itens na página da Web atual: Ctrl+A
Abrir o menu Adicionar a favoritos: Alt+Z
Abrir o menu Favoritos na barra de menus: Alt+A
Abrir a caixa de diálogo Organizar Favoritos: Ctrl+B
Fixar o Centro de Favoritos e exibir seu histórico: Ctrl+Shift+H
Exibir favoritos: Ctrl+I e Alt+C
Exibir feeds: Ctrl+G
Português - Ortografia - Alguns empregos do "e" e "i"
1) Nos verbos terminados em "uar" usa-se o "e".
Exemplos: Efetuar - efetue; habituar - habitue
2) Nos verbos terminados em "uir", "oer" e "air" usa-se o "i".
Exemplos: Possuir - possui; atrair - atrai; corroer - corrói.
Português - Ortografia - Alguns empregos do "x" e do "ch"
1) Depois de um ditongo sempre se usa "x".
Exemplos: Faixa, trouxa.
2) Depois da sílaba "em" usa-se o "x".
Exemplos: Enxoval, enxotar.
3) Depois da sílaba "em", se a palavra primitiva for com "ch", usa-se o "ch".
Exemplos: Chiqueiro - Enchiqueirar.
4) Depois da sílaba "pu" usa "x"
Exemplos: Puxar, puxo, puxador. Exceção: Capucho
5) Depois da sílaba "me" usa-se o "x".
Exemplos: México, mexerico, mexer.
Português - Ortografia - Alguns usos do "j" e "g"
1) Palavras cuja última sílaba é "ja" dão origem a palavras derivadas com "j".
Exemplos: canja - canjica; loja - lojista.
2) Todas as formas verbais dos verbos terminados em "jar" são escritas com "j".
Exemplo: Enferrujar - enferrujou; viajar - viajei; arejar - arejei.
3) Palavras terminadas em "ágio", "égio", "ígio", "ógio" ou "úgio", sempre são escritas com "g".
Exemplos: privilégio, vestígio.
4) São escritas com "g" as palavras terminadas em "agem", igem" ou "ugem".
Exemplo: garagem, ferrugem. Exceções: Pajem e lambujem.
Português - Ortografia - Alguns empregos do "s" e do "z"
1) Quando referir-se à origem, à nacionalidade ou à procedência, usa-se o "es" ou "esa".
Exemplos: Português, camponesa, holandês.
2) Sempre que for sufixo indicando gênero feminino, usa-se "isa".
Exemplos: Profeta - Profetisa; poeta - poetisa.
3) Sempre que transformar adjetivo em substantivo abstrato, usa-se "ez" ou "eza".
Exemplos: leve - leveza; rápido - rapidez.
4) Se a palavra primitiva tiver "s" na última sílaba, o verbo terá a terminação "isar".
Exemplo: aviso - avisar; analisa - analisar.
5) Se a palavra primitiva não tiver "s" na última sílaba, o verbo terá a terminação "izar".
Exemplo: canal - canalizar; setor - setorizar.
6) Depois de ditongo sempre usar "s".
Exemplos: maisena, coisa, ausência.
7) Nas formas do verbo querer e pôr, usa-se sempre a letra "s".
Exemplos: Quis, puseram, quisessem.
quarta-feira, 27 de abril de 2016
Tipologia Textual - Dissertação
Não conta história nem descreve algo e terá opinião, argumentos.
- Deve questionar a realidade, expressando um ponto de vista, por meio da exposição de argumentos;
- Deve conter opiniões sobre os fatos e postura crítica sobre eles;
- A linguagem predominante é a denotativa;
- Impessoalidade: Deve ser escrito na 3ª pessoa do singular ou plural, jamais em 1ª pessoa;
- Introdução (apresentação do assunto) > Desenvolvimento (argumentos) > Conclusão
Tipologia Textual - descrição
Predominam os verbos de estado e adjetivos.
- Existem muitas frases nominais (sem verbo) ou orações em que predominam verbos de estado ou condição;
- Frases enumerativas: Sequencia de nomes, geralmente sem verbo;
- Adjetivação: Caracterizadores qualificando nomes;
- Figuras de linguagem: Recursos expressivos, geralmente em linguagem conotativa. Exemplos: Metáfora, comparação, prosopopéia;
- Descrição: Física ou Psicológica;
- Enfoque: Objetivo ou subjetivo;
- Quadro: Parado ou movimento;
- Ambiente: Externo ou Interno.
Tipologia Textual - Narração
Conta uma história real ou fictícia, com uma sequência de ações (ênfase nos verbos de ação) e sempre terá um narrador.
Elementos da Narrativa: Enredo, personagem, espaço, tempo e narrador.
Enredo: Conjunto de fatos ligados entre si que fundamentam a ação de um texto narrativo.
- Situação inicial: personagens e espaço são apresentados;
- Estabelecimento de um (ou mais) conflito(s);
- Desenvolvimento: Busca de solução do conflito;
- Climax: Ponto de maior tensão na narrativa;
- Desfecho: Solução do conflito.
Espaço: Lugar em que a narrativa ocorre, contribui para elaborar os personagens.
Tempo: Pode ser cronológico ou psicológico
- Cronológico: Os fatos são apresentados de acordo com a ordem dos acontecimentos;
- Psicológico: Não é uma sequência temporal linear, ou seja, o tempo é medido pelas emoções e não pelo relógio.
Narrador: Funciona como mediador entre a história narrada e o leitor, ouvinte ou espectador.
- Narrador personagem: É participante da história e conta em 1ª pessoa;
- Narrador observador: Não participa da história, narrado em 3ª pessoa;
- Narrador intruso (onisciente): Não participa da história, mas faz várias intervenções com comentários e opiniões acerca das ações dos personagens, narrado em 3ª pessoa.
Personagem: Pode ser uma pessoa, um animal, um sentimento ou um objeto personificado.
terça-feira, 26 de abril de 2016
Raciocínio Lógico - Proposição
Proposição: Todo conjunto ou símbolos que exprimem um pensamento de sentido completo.
Exemplos: Paulo é alto; O número dois é impar; Maria é bonita; Pedro tem 40 anos; Renata não é São Paulina; Tiago não gosta de arroz.
Princípios:
1) Princípio da não contradição: Uma proposição não pode ser verdadeira e falsa ao mesmo tempo.
2) Princípio do terceiro excluído: Toda proposição é verdadeira ou falsa.
Não são proposições:
1) Frases exclamativas:
Ex: Como o dia está bonito!
2) Frases interrogativas:
Ex: Que horas são?
3) Frases imperativas (que expressão uma ordem)
Ex: Vá ao banco.
4) Frases sem verbo.
Ex: Que dia lindo.
Interpretação de Texto - Parte III
Os três pontos básicos da interpretação de texto:
1º: O Texto
Realizar, no mínimo, duas leituras.
1ª leitura: Compreender o conjunto do texto
2ª leitura: Marcar expressões e trechos significativos; sublinhar e fazer anotações às margem; compreender as ideias de cada parte do texto e as relações entre elas.
2º: Os enunciados das questões (vale para todas questões, não apenas de interpretação de texto em si)
Ler com atenção, sublinhando palavras que indiquem o objetivo da questão.
Exemplo de palavras chave: Correto, incorreto, defere-se , entende-se, adequado, inadequado, certo, errado, entre outras.
3º As alternativas (vale para todas questões, não apenas de interpretação de texto em si)
- Analisar cada uma atentamente;
- Eliminar as não adequadas ao enunciado da questão;
- Ler todas as alternativas, mesmo já tendo encontrado a correta;
- Voltar sempre ao texto quando houver dúvidas.
Interpretação de Texto - Parte II
Alguns erros comuns em interpretação de textos:
Extrapolação: O candidato sai do contexto, acrescenta ideias que não fazem parte do texto e age pela imaginação.
Redução: Interpreta de forma reduzida as informações contidas no texto, esquece do conjunto de ideias, isso pode ser insuficiente para o total entendimento textual.
Contradição: O texto apresenta ideias contrárias às do candidato, fazendo-o tirar conclusões equivocadas.
Interpretação de Textos - Parte I
1) Texto
2) Contexto: Ligação entre as frases.
3) Intertexto: Referência Direta ou Indireta.
4) Interpretação de Texto: Identificação de sua ideia principal e ideias secundárias ou fundamentações.
Em uma prova o candidato pode ser convidado a:
- Identificar: Reconhecer os elementos fundamentais de uma argumentação, de um processo, de uma época.
- Comparar: Descobrir as relações de semelhança e diferença entre as situações do texto.
- Comentar: Relacionar o conteúdo apresentado com uma realidade, opinando a respeito.
- Resumir: Concentrar as idéias centrais e/ou secundárias em um só parágrafo.
- Parafrasear: Reescrever o texto com outras palavras, mantendo seu sentido original.
Diferença entre interpretar e compreender:
Interpretar: Explicar, comentar, julgar, tirar conclusões, deduzir. É o que se entende do texto, mesmo que nele não esteja escrito.
Compreender: Intelecção, entendimento, atenção ao que realmente está escrito.
terça-feira, 19 de abril de 2016
Direito do Trabalho - Adicional Noturno (rural)
Horário
na lavoura = 21h às 5h
na pecuária = 20h às 4h
na lavoura = 21h às 5h
na pecuária = 20h às 4h
urbano = 22h às 5h
Adicional Noturno
Rural = 25%
Urbano = 20%
Hora noturna reduzida
Urbano = A cada 52 min e 30 seg de trabalho realizado é considerada 1 hora, ou seja a jornada de trabalho é menor no período noturno em relação ao período diurno.
Rural: Não se aplica.
quarta-feira, 13 de abril de 2016
Direito Constitucional - Crimes de Responsabilidade do Presidente da República
São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Fonte: Constituição Federal Artigo 85º
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Fonte: Constituição Federal Artigo 85º
Português - Funções do "se" - dicas
Partícula Apassivadora
Dica: A frase sempre pode ser transformada para a voz passiva analítica; com ele, o verbo concorda com o sujeito, que, muitas vezes, vem posposto e não deve ser confundido com o O.D (Objeto Direto).
Exemplo: Alugam-se barcos para passear.
Observação do exemplo: Pode ser transformada para a voz passiva analítica "Barcos são alugados para passear". O sujeito "barcos" está posposto (depois) ao verbo e por ser voz passiva não existe Objeto Direto.
Pronome Reflexivo
Dica: Tem o valor de "a si mesmo" e neste caso o sujeito e o objeto são a mesma pessoa, possuem o mesmo referente.
Exemplo: Cortou-se com a faca.
Observação do exemplo: Pode ser transformada para "Cortou a si mesmo com a faca". "se" exerce valor de Sujeito e Objeto Direto.
Pronome Recíproco
Dica: Tem o valor de "um ao outro" e o verbo vem sempre no plural.
Exemplo: Abraçaram-se felizes.
Observação do exemplo: Pode ser transformada para "Abraçaram um ao outro felizes".
Palavra de Realce
Dica: Pode ser retirada sem prejuízo para o sentido.
Exemplo: Ele se morria de medo de baratas.
Observação do exemplo: Pode ser transformada para "Ele morria de medo de baratas.".
Pronome Indeterminador do Sujeito
Dica: Vem para impessoalizar o sujeito; com ele, o verbo fica sempre na 3ª pessoa do singular.
Exemplo: Precisa-se de digitadores com experiência.
Observação do exemplo: Pode ser transformada para "Alguém precisa de digitadores com experiência.".
Pronome Indeterminador do Sujeito
Dica: Vem para impessoalizar o sujeito; com ele, o verbo fica sempre na 3ª pessoa do singular.
Exemplo: Precisa-se de digitadores com experiência.
Observação do exemplo: Pode ser transformada para "Alguém precisa de digitadores com experiência.".
Parte Integrante do Verbo
Dica: Aparece com verbos pronominais, ou seja que só são conjugados com os pronomes.
Exemplo: Arrependeu-se de tudo que falou ontem
Observação do exemplo: O verbo "arrepender" sempre exigirá o pronome em sua conjugação, não podemos usar "ele arrependeu" apenas "ele se arrependeu" ou "arrependeu-se".
Português - Funções do "que" - dicas
Interjeição
Dica: Sempre vem acentuado "quê" e a frase possui ponto de exclamação.
Exemplo: O quê!
Substantivo
Dica: Sempre vem acentuado "quê", sendo antecedido por um pronome, artigo, etc.
Exemplo: Esse perfume tem um quê de ruim.
Observação do exemplo: está antecedido do artigo "um".
Advérbio
Dica: Refere-se a adjetivo ou a outro advérbio e pode ser trocado por muito.
Exemplo: Que lindo o bebê de sua irmã.
Observação do exemplo: Refere-se ao adjetivo lindo e a frase pode ser trocada para "Muito lindo o bebê de sua irmã.
Pronome Indefinido
Dica: Pode ser substituído por "que coisa"
Exemplo: Que ocorreu aqui hoje?
Observação: Substituindo "Que coisa ocorreu aqui hoje"
Palavra de realce
Dica: Pode ser retirado da frase sem qualquer problema.
Exemplo: Quase que não consigo sair da cama hoje.
Observação: Substituindo "Quase não consigo sair da cama hoje."
Preposição acidental
Dica: Pode ser substituído pela preposição "de".
Exemplo: Tenho que sair mais cedo.
Observação: Substituindo "Tenho de sair mais cedo."
Pronome relativo
Dica: Pode ser substituído pelo pronome relativo "o qual" e suas variações.
Exemplo: Não encontramos as pessoas que estavam aqui.
Observação: Substituindo "Não encontramos as pessoas as quais estavam aqui."
Conjunção
Coordenativa explicativa: Pode ser substituído por "pois".
Substantiva Integrante: Pode ser substituído por "isto".
Substantiva Adverbial causal: Pode ser substituído por "porque".
Substantiva Adverbial consecutiva: Antecedido por "de tão", "tanto"
Substantiva Adverbial comparativa: (do) que
terça-feira, 12 de abril de 2016
Direito Constitucional - Julgamento de crimes cometidos pelo Presidente da República - comentado
Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Comentário: Crimes comuns são aqueles previstos na Legislação Penal e crimes de responsabilidade os que estão previstos na Constituição Federal. Em ambas as situações, é a Câmara dos Deputados que deverá aprovar, por dois terços, a acusação contra o Presidente da República. Quando for a primeira situação, o julgamento será realizado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), e, na segunda hipótese, pelo Senado Federal.
O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Comentário: Tão logo o STF receba a denúncia ou queixa crime (crime comum), ou o Senado Federal instaure o processo (crime de responsabilidade), haverá a suspensão do presidente de suas funções.
Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
Comentário: A suspensão não poderá exceder 180 dias. Mesmo que o julgamento ainda esteja em andamento, após transcorrido este período, o presidente retornará ao seu cargo.
Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
Comentário: Em caso de julgamento por crime comum, o presidente poderá ser preso apenas após a sentença condenatória, por parte do STF.
Fonte:
Constituição Federal: Artigo 86º
Matemática - Geometria Plana (áreas)
Trapézio = (B+b).h => onde "B" é a base maior, "b" é a base menor e "h" a altura.
2
Triângulo = b.h => onde "b" é a base e "h" a altura.
2
Losango = D.d => onde "D" diagonal maior e "d" diagonal menor.
2
segunda-feira, 11 de abril de 2016
Matemática - Geometrica Plana (Perímetro) - Fórmulas e dica
Retângulo = 2 (h.b) => onde "h" é a altura e "b" é a base.
Quadrado = 4a => onde "a" é o lado.
Paralelogramo = 2 (a+b) => onde "a" é o lado e "b" é a base.
Trapézio = a +b + c + B => onde "a", "b", "c" e "B" "a" e "c" são os lados, "b" a base menor e "B" a base maior.
Hexágono = 6a => onde "a" é o lado.
Losango = 4a => onde "a" é o lado.
*********************************DICA******************************************
Não é necessário guardar todas essas fórmulas, apenas saber que o perímetro sempre será a soma de todas base, altura, lado ou vértice, de acordo com a figura geométrica, conforme os exemplos:
Hexágono = 6a = a + a + a + a + a + a
Quadrado = 4a = a + a + a + a
Paralelogramo = 2 (a+b) = a + b + a + b
Losango = 4a = a + a + a + a
Português - Dica de Acentuação
Primeiro, vamos dividir as palavras em 4 grupos.
Monossílabas: Possui apenas uma sílaba.
Oxítonas: Possui a última sílaba mais forte.
Paroxítonas: Possui a penúltima sílaba mais forte.
Proparoxítonas: Possui a antepenúltima sílaba mais forte.
Todas as proparoxítonas são acentuadas e os monossílabos tônicos terminados em "a", "e" e "o"
Exemplo proparoxítonas: México, Lâmpada e Pálido.
Exemplo monossílabos tônicos: má, ré e pó.
**********************************DICA********************************************
oxítonas x paroxítonas: As oxítonas terminadas em "a", "as", "e", "es", "o", "os, "em", "ens" são acentuadas e as demais oxítonas não recebem acento. A situação se inverte com as paroxítonas, ou seja, todas as que não terminarem em "a", "as", "e", "es", "o", "os, "em", "ens" serão acentuadas.
Exemplo oxítonas: está, prevê, amém.
Exemplo paroxítonas: vírus, álbum, prótons.
OBS: Se a terminação "a", "as", "e", "es", "o", "os, "em", "ens" das paroxítonas vier antecedida de uma semi-vogal, formando um ditongo, deverá ser acentuada:
Exemplo: água, mágoa, série.
Monossílabas: Possui apenas uma sílaba.
Oxítonas: Possui a última sílaba mais forte.
Paroxítonas: Possui a penúltima sílaba mais forte.
Proparoxítonas: Possui a antepenúltima sílaba mais forte.
Todas as proparoxítonas são acentuadas e os monossílabos tônicos terminados em "a", "e" e "o"
Exemplo proparoxítonas: México, Lâmpada e Pálido.
Exemplo monossílabos tônicos: má, ré e pó.
**********************************DICA********************************************
oxítonas x paroxítonas: As oxítonas terminadas em "a", "as", "e", "es", "o", "os, "em", "ens" são acentuadas e as demais oxítonas não recebem acento. A situação se inverte com as paroxítonas, ou seja, todas as que não terminarem em "a", "as", "e", "es", "o", "os, "em", "ens" serão acentuadas.
Exemplo oxítonas: está, prevê, amém.
Exemplo paroxítonas: vírus, álbum, prótons.
OBS: Se a terminação "a", "as", "e", "es", "o", "os, "em", "ens" das paroxítonas vier antecedida de uma semi-vogal, formando um ditongo, deverá ser acentuada:
Exemplo: água, mágoa, série.
sábado, 9 de abril de 2016
Matemática (dica) - Trigonometria relação fundamental Seno, Cosseno e Tangente
Pessoal,
Segue uma dica para facilitar a memorização das relações entre seno, cosseno e tangente:
SOH CAH TOA
SOH => Seno = Cateto Oposto / Hipotenusa
CAH => Cosseno = Cateto Adjacente / Hipotenusa
TOA => Tangente = Cateto Oposto / Cateto Adjacente
sexta-feira, 8 de abril de 2016
Dica de Curso online para Polícia Civil SP - Agente Policial
IOB Concursos
Valor: varia de R$ 194,00 a R$ 406,00
Período de acesso às aulas: 3 meses
Quantidade de vezes que pode ser assistido: Ilimitado
Carga horária: 135 horas
Mais informações: https://www.iobconcursos.com/cursos-online/nivel-medio/agente-policial-da-policia-civil-de-sao-paulo/1043
Valor: varia de R$ 194,00 a R$ 406,00
Período de acesso às aulas: 3 meses
Quantidade de vezes que pode ser assistido: Ilimitado
Carga horária: 135 horas
Mais informações: https://www.iobconcursos.com/cursos-online/nivel-medio/agente-policial-da-policia-civil-de-sao-paulo/1043
Direito do Trabalho - Hora Extra Habitualmente Prestada
A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei 4.090/62.
Comentário: Gratificação natalina é o 13º salário, ou seja, as horas habituais serão inclusas no cálculo dessa gratificação.
O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais.
Comentário: Caso o trabalhador receba gratificações semestrais, as horas extras habituais farão parte dessa gratificação também.
Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.
Comentário: Para calcular o DSR (descanso semanal remunerado), devem ser consideradas as horas extras habitualmente prestadas.
O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.
Comentário: Se, o empregado realizou horas extras em março, mas o pagamento foi realizado apenas em setembro, o valor da hora a ser considerado no pagamento é do mês vigente e não daquele em que foram realizadas as horas suplementares.
Fontes: Súmulas do TST: 45, 115, 172, 347
Fontes: Súmulas do TST: 45, 115, 172, 347
Direito do trabalho - Adicional Comissionista - Comentado
O valor do salário-hora do empregado que percebe comissões deve ser apurado tomando-se o salário mensal pago dividido pelo número de horas efetivamente trabalhadas. É que, em se tratando de salário unidade-obra, o salário mensal pago compreende toda a produção realizada, e esta se alcança não só durante a jornada legal, como também em sobrejornada, pouco importando, portanto, o momento em que se deu a produção ou o negócio que gerou o pagamento da comissão. Desta forma, estão quitadas no salário mensal todas as horas trabalhadas. Daí, como a hora trabalhada depois da jornada legal deve ser paga apenas com o adicional de horas extras, há que se apurar o valor do salário-hora efetivamente pago, para daí calcular-se o valor que corresponderá apenas ao adicional.
Comentários: Esta súmula diz que o comissionista puro já recebe pelas horas que ele trabalha além da jornada, pois se ele produz mais sua comissão é maior, desta maneira não caberá pagamento da sobrejornada, apenas do adicional de 50%, apurando-se o salário hora efetivamente pago, e, a partir desse, calculando-se o valor correspondente apenas ao adicional.
O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.
Comentários: Esta OJ, abre uma exceção ao cortador de cana, que mesmo se receber por produção, receberá para as horas sobrejornada o valor da hora trabalhada mais o adicional mínimo de 50%. Tal entendimento do TST visa a proteger estes trabalhadores, entendo que a sua atividade é mais penosa que as demais, portanto faz jus a tal pagamento.
Fontes:
Súmula do TST: 340
OJ: OJ 235. SDI-I
Direito do Trabalho - Duração do trabalho do menor - comentado
Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo:
I - até mais 2 horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo nos termos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição, em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 44 horas semanais ou outro inferior legalmente fixado;
II - excepcionalmente, por motivo de força maior, até no máximo de 12 horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 50% sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.
Comentários: O menor pode participar do acordo ou convenção para a compensação de horas, ou seja, pode trabalhar além da jornada legal em um dia para compensar em outro, sempre respeitando o limite máximo de 2 horas por dia. A outra exceção que permite a prorrogação da jornada diária do menor é por motivo de força maior, desde que o trabalho dele seja imprescindível para a empresa, neste caso ele poderá laborar por até 12 horas no dia.
Art. 414 – Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.
Comentários: Quando o menor laborar em dois estabelecimentos diferentes, a soma das horas dos dois lugares não poderá exceder o limite diário e semanal, ou seja, em regra 8 horas e 44 horas.
Polícia Civil - Vários Cargos (ensino médio)
Existe a previsão de abertura de concurso para a policia civil ainda para o ano de 2016, sendo que o orçamento deste ano já possui R$ 30 milhões para a realização deste concurso. O pedido das vagas já foi realizado pela corporação. Por ser um concurso muito concorrido, comece a estudar desde já!!!
Segue a possível quantidade de vagas para cada cargo e a remuneração inicial (já acrescido o adicional de insalubridade):
Atendente de Necrotério (54), Agente Policial (249), e Auxiliar de papiloscopista (136) - R$ 3.365,00
Agente de Telecomuniações (252), Auxiliar de Necrópsia (36), Desenhista Técnico Pericial (11) e Fotógrafo Técnico Policial (41) - R$ 4.023,29
Nas próximas postagens colocarei dicas de concurso online, presencial e apostila.
quinta-feira, 7 de abril de 2016
Direito do Trabalho - Adicional Noturno - comentado
Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)
§ 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)
§ 2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)
§ 3º - O acréscimo a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)
§ 4º - Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)
§ 5º - Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Capítulo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)
Comentários: Será considerado trabalho noturno urbano aquele realizado entre as 22 horas e 5 horas do dia seguinte, e será pago com um adicional mínimo de 20% por hora, sendo ainda que a hora de trabalho noturno possui 52 minutos e 30 segundos, ou seja, a jornada de trabalho diária e semanal é menor. Quando a escala de trabalho conter horários mistos será pago o adicional noturno apenas referente às horas realizadas dentro do horário considerado noturno, por exemplo, se o funcionário labora das 16 às 23 horas, ele terá direito ao adicional apenas do horário posterior às 22 horas.
Direito do Trabalho - Exceções a regra de sobrejornada
A regra para sobrejornada é de até 2 horas além do horário de trabalho normal, ou seja para uma carga horária de 6 horas o limite será 8 horas ou em uma carga horária de 8 horas o limite será de 10 horas, entretanto existem algumas exceções quanto a esse limite.
Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para faze
r face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
§ 1º - O excesso, nos casos deste artigo, poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação.
Comentário: Nas situações previstas no artigo 61 da CLT, poderão ser realizadas horas suplementares além do limite legal estabelecido, sem que haja necessidade de acordo ou contrato coletivo, entretanto a autoridade competente deverá ser comunicada de tal ocorrência em até 10 dias.
Comentário: Nas situações previstas no artigo 61 da CLT, poderão ser realizadas horas suplementares além do limite legal estabelecido, sem que haja necessidade de acordo ou contrato coletivo, entretanto a autoridade competente deverá ser comunicada de tal ocorrência em até 10 dias.
§ 2º - Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.
Comentário: O limite para a situação de força maior não tem limite por dia (salvo ao menor que é de 12 horas) e o valor pago por hora é igual a hora normal de trabalho. Já para os demais casos previstos (para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto) há a limitação de 12 horas/dia e, após a CF de 1988, o valor mínimo passou a ter o adicional de 50% sobre o valor da hora normal.
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